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Governo divulga novo relatório com resultado de vistorias em barragens do RS

Com relação à presença de árvores e arbustos no talude de montante, 8% dos reservatórios apresentam anomalia de grande magnitude

A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) divulgou o novo relatório desenvolvido pelo grupo de trabalho (GT) Segurança de Barragens. O documento apresenta o resultado das vistorias realizadas nos reservatórios classificados de nível II – que têm volume armazenado entre 5 milhões e 7 milhões de metros cúbicos e/ou altura entre 10 e 15 metros.

Nessa segunda fase dos trabalhos, 61 barragens e açudes foram vistoriados entre maio e novembro de 2019, em 21 municípios. O GT constatou durante as visitas que todos os reservatórios apresentam algum tipo de anomalia. Entre as mais frequentes, estão a presença de árvores e formigueiros, erosão, falha no enrocamento – proteção do talude –, afundamentos e buracos. As irregularidades foram classificadas como insignificantes, pequenas, médias e grandes.

Com relação à presença de árvores e arbustos no talude de montante, 8% dos reservatórios apresentam anomalia de grande magnitude. Em 34% deles há anomalias de média magnitude referentes a falhas no enrocamento de proteção e em 61%, formigueiros. O documento com o resultado das vistorias em barragens e açudes de nível II pode ser conferido aqui.

Esse novo relatório é a continuação da primeira fase dos trabalhos, que vistoriou outras 31 barragens de nível I – altura maior que 15 metros e/ou volume superior a 7 milhões de metros cúbicos – entre abril e maio de 2019, em 19 municípios. O relatório desta etapa inicial pode ser acessado neste link.

Desde a criação do grupo, 92 barragens de níveis I e II foram vistoriadas, além de outros 14 reservatórios que não faziam parte do cronograma de vistorias, mas que receberam fiscalização após denúncia.

Depois de realizada a vistoria, o empreendedor recebe um prazo para regularização via Siout RS. A partir do cadastro no sistema, é possível classificar as barragens quanto ao dano potencial e categoria de risco. Caso não ocorra a regularização, o responsável pelo reservatório poderá responder a medidas administrativas. A Lei Federal 12.334/2010 prevê que cada empreendedor é o responsável legal pela segurança dos reservatórios e pelas melhorias necessárias.

Texto: Bárbara Corrêa/Ascom Sema

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